Transcrição
Illmo Senr.
Tendo Emílio Silveira de Miranda infringido o artigo 15 das Posturas das Câmara Municipal desta Villa, por isso remeto a V. Sª. o auto para que seja punido como for de justiça.
Freguesia do Iguassú, 20 de março de 1867
Illmo Sr. Antonio Joaquim de Oliveira Portes.
M.D Presidente da Câmara Municipal da Vila de São José dos Pinhais.
O Fiscal
Manoel Fabrício de Godoy