Transcrição
Auto de infração de posturas da Intendência Municipal da Vila de São José dos Pinhais como abaixo se declare:
Aos oito dias do mês de março do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e noventa, nesta vila de São José dos Pinhais em casa de minha residência onde funciona como fiscal da Intendência Municipal desta Vila, e aí tendo eu recebido a denúncia toda por Francisco José Teixeira que José Pires da Silva achava-se fabricando herva-mate no lugar denominado serrote, pertencente o terreno ao denunciante, sem ordem alguma que tivesse, cortou a herva, com idade de dois anos e sendo isso contrario as disposições do artigo 2º do Regulamento N° 429 de 24 de abril de 1875, dirigiu-me a casa de José Pires da Silva e não tendo encontrado o mesmo convidei a mulher do mesmo para dizer ao marido que ele viesse a Intendência no prazo de oito dias a contar da data acima pagar as multas das citadas leis, e da mesma casa do dito Silva dirigiu-me o terreno do corte da herva e aí encontrei todo de conformidade como foi requerido e não tendo feito o dito Silva o pagamento até hoje lavrei o presente auto de infração de posturas, em que me assino.
São testemunhas oferecidas pelo denunciado, Serafim Pereira, José Martins e Pedro João Fagundes.
São José dos Pinhais, 15 de Março de 1890.
O Fiscal
Carlos Augusto Kirchner
Multa 96$000
Auto 4$000
Viagem 9$000
Total 109$000
O Fiscal
Carlos A. Kirchner