Transcrição
Intendência Municipal de São José dos Pinhais.
Cidadão
Digníssimos Senhores representantes do povo paranaense.
A Câmara Municipal de São José dos Pinhais representado na pessoa do cidadão Prefeito, vem perante o Congresso Estadual de acordo com o artigo . . . da Constituição Política do Estado impetrar beneplácito.
A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Representado na pessoa do cidadão Prefeito, vem respeitosamente perante o Congresso Estadual trazer ao esclarecido do mesmo faser sentir a grande necessidade de uma estrada que facilite o comércio do centro dos Ambrósios (agudo) com a sede do município. Tal estrada trará inumerável vantagem não só a esta municipalidade mas também não menos para os cofres do estado que vê-se desnecessariamente desta renda por enfrentar o mesmo centro seus produtos agrícolas e erva-mate para o vizinho Estado de Santa Catarina. Considerando que a criação do imposto sobre erva exportada é contrária à disposição do artigo 37 3º da Constituição Política do Estado, pede a essa ilustrada Corporação para conceder-lhe beneplácito a fim de tributar erva exportada para Santa Catarina, empregando exclusivamente seu rendimento na construção e conservação de tão importante ramo estratégico.
Esta Câmara espera ser ponderosa perante essa distintíssima representação Estadual.
Saúde e Fraternidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, em . . . de dezembro de 1897.
Norberto Alves de Brito
Prefeito Municipal