Transcrição
Auto de Infração e multa que procede o agente fiscal da Câmara Municipal desta Vila de São José dos Pinhais contra o infrator Manoel Teixeira Neto como abaixo se declara.
Aos vinte e sete do mês de Julho do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e oitenta e nove , neste 4° quarteirão , de Mandirituba no lugar denominado retiro distrito do Tiête, onde fui com as testemunhas presentes e abaixo assinado Manoel Antonio Barboza, Eleuterio Machado Fagundes, Pedro José Custodio. Fizemos o exame no Carijo que Manoel Teixeira Neto estava fabricando a erva mate e foi encontrado o seguinte: poda de dois anos e declaro por ser meu dever que está multado na quantia de oitenta mil réis de que se trata o artigo 1° do decreto n° 96 de 11 de abril de 1863, do que para constar lavro o auto de infração e multa que vai por mim feito e assinado.
O Agente Fiscal da Câmara Municipal da Vila de São José dos Pinhais, neste distrito do Tietê, 27 de julho de 1889.
O Fiscal
Joaquim Gregorio da Luz
Testemunha - Manoel Antonio Barboza
Eleuterio Machado Fagundes
Pedro José Custódio
Jezuino Quirino Leal
Idem arrogo de: