Transcrição
Auto de Infração e multa que procedo o Agente Fiscal da Câmara Municipal de São José dos Pinhais desta Vila de contra o infrator Joaquim Vergulino de Siqueira como abaixo se declara.
Aos 16 do mês de março de ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e oito, neste distrito da freguesia do Iguassú, no lugar denominado Campo do Tomás onde fui vindo com as testemunhas presentes e o abaixo assinado fizemos o exame no carijo que Joaquim Vergulino de Siqueira estava fabricando erva mate e foi encontrado o seguinte: poda de dois anos, golpe por baixo do tronco doente poda e declaro que se acha incluso no artigo que está sujeito a Lei. E para constar lavro o presente auto de infração e multa contra o indivíduo Joaquim Vergulino de Siqueira, e declaro que se acha multado na quantia de oitenta mil réis segundo dispõe o artigo 1º, do decreto n° 96 de 11 de abril de mil oitocentos e sessenta e três. eu Joaquim Gregorio da Luz, Agente Fiscal da Câmara que escrevi e assino com as testemunhas presentes.
O Agente Fiscal da Câmara
Joaquim Gregorio da Luz
Testemunhas - Julgus Rukoph
Idem arrogo de João